REJEIÇÃO 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ.
Erro simples e muito comum, ocorre quando a Inscrição Estadual do destinatário não está vinculada ao CNPJ. Neste caso, recomenda-se consultar o CNPJ do destinatário no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual IE está vinculada. Após corrigir a informação, basta reenviar a NF-e para processamento.