REJEIÇÃO 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e.

Essa rejeição acontece, na maioria dos casos, com empresas recém criadas que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz. Pode ocorrer, também, em razão da existência de alguma pendência da empresa junto à Sefaz ou Receita Federal. Recomenda-se que o emissor entre em contato com o Sintegra ou Sefaz para providenciar as correções necessárias

Outro teste que você pode realizar é se alterar o ambiente de emissão, nas configurações do menu lateral.

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