Rejeição 439: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) informando o indicador do intermediador igual a 0 – Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) – e informado os dados do intermediador (Grupo: infIntermed).

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:

Ambiente de Homologação: a partir de 01/02/2021
Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021


Solução: Deve-se verificar se o indicativo de intermediador está correto ao informá-lo igual a 0, e nesse caso deve-se remover o grupo infIntermed (CNPJ e ID do intermediador).

No nosso sistema: Ao selecionar o nome e documento do Intermediário, será alterado automaticamente, não precisa se preocupar com nada =)

Fonte: Nota Técnica 2020.006 – v 1.40 – https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EDiwqSiDtKU=

Rolar para cima