Fim da NFC-e para CNPJ: governo restringe emissão para pessoa física a partir de novembro de 2025

Ajuste SINIEF nº 11/2025 oficializa a NFC-e apenas para consumidores finais (CPF)

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que proíbe a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para destinatários com CNPJ. A medida oficializa a NFC-e como um documento fiscal exclusivo para operações com consumidores finais, pessoas físicas, identificados pelo CPF.

Com restrição da emissão de NFC-e para pessoa física, deverá emitir o modelo NF-e (A4).

Além disso, o ajuste traz facilidades para o varejo, como:

Campo de endereço do destinatário facultativo em operações presenciais ou de entrega imediata;
Uso do DANFE simplificado para vendas diretas em lojas físicas;

o Tudonet já está pronto e adequado para essa mudança, poderá emitir notas NF-e para clientes com CNPJ de forma fácil e rápida, com 1 clique.

A atualização que restringe emissão para pessoa física a partir de novembro de 2025 já está atualizada e pronto para uso.

Além de poder enviar a Nota por e-mail ao cliente, se não contar com impressora A4

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