Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:
Ambiente de Homologação: a partir de 01/02/2021
Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021
Solução: Deve-se verificar se o indicativo de intermediador está correto ao informá-lo igual a 0, e nesse caso deve-se remover o grupo infIntermed (CNPJ e ID do intermediador).
No nosso sistema: Ao selecionar o nome e documento do Intermediário, será alterado automaticamente, não precisa se preocupar com nada =)
Fonte: Nota Técnica 2020.006 – v 1.40 – https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EDiwqSiDtKU=