Rejeição 337: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)

A rejeição 337: “CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)” ocorre quando uma empresa optante pelo Simples Nacional – MEI (Microempreendedor Individual) emite uma nota fiscal eletrônica (NF-e) utilizando um CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) que não é permitido para o regime tributário CRT = 4 (MEI).


✅ O que significa?

O MEI tem limitações legais nas operações que pode realizar, inclusive nos tipos de CFOPs que pode utilizar ao emitir notas fiscais. Se você tentar usar um CFOP que não é permitido para MEI, a Sefaz rejeita a nota com o erro 337.


📌 Exemplos comuns de CFOPs que geram essa rejeição:

  • CFOPs de substituição tributária (ex: 5.401, 6.401)
  • CFOPs de industrialização por encomenda
  • CFOPs para operações que o MEI não pode realizar, como exportações diretas ou vendas interestaduais com substituição tributária

🧩 Como corrigir?

  1. Verifique o CFOP usado na NF-e.
  2. Confirme se ele é permitido para MEI. MEIs normalmente utilizam CFOPs de:
    • Venda de mercadoria própria dentro do estado:
      • 5.102 (venda dentro do estado)
      • 6.102 (venda para fora do estado)
    • Prestação de serviço, se autorizado a prestar (casos específicos)
  3. Substitua o CFOP inadequado por um permitido para MEI.
  4. Reenvie a NF-e após a correção.

📌 Dica prática:

Você pode usar como referência essa tabela resumida:

OperaçãoCFOP permitido para MEI
Venda dentro do estado5.102
Venda fora do estado6.102
Devolução de venda5.202 / 6.202
Compra para revenda (entrada)1.102 / 2.102
Rolar para cima