No emissor de notas fiscais: Altere a data no campo Data Emissão:

Importante:
- A Sefaz permite emissão retroativa dentro de limites, geralmente de até 168 horas (7 dias) anteriores à data atual — isso depende da UF (estado) e da configuração do sistema emissor.
- A retroatividade fora desse prazo pode ser rejeitada com erro do tipo:
Rejeição: Data de emissão muito atrasada
- O campo
data de Saída/Entrada
também deve ser coerente, mas não é o principal para validar a retroatividade da nota.