A Nota Técnica 2025.002 estabelece que, a partir de janeiro de 2026, a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) deverão obrigatoriamente incluir os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Se esses campos estiverem ausentes, a SEFAZ retornará a rejeição 1115 – IBS/CBS não informado [nItem: 999]
Como resolver?
Para adequar sua NF-e ou NFC-e e evitar essa rejeição, siga os seguintes passos:
- Identifique a data da emissão — como a obrigatoriedade é a partir de janeiro de 2026, essa regra não se aplica antes desse período.
- Certifique-se de que sejam preenchidos os campos de tributação por item, com destaque para:
- Alíquota efetiva e valor do IBS
- Alíquota efetiva e valor da CBS
- Outros campos relacionados (como “diferimento”, “monofasia”, “crédito presumido”) conforme exigências fiscais.
- Ajuste o grupo de impostos: Menu lateral -> Cadastros -> Grupos de impostos
Contexto e prazos
- Nota Técnica 2025.002 (v.1.20) define prazos e leiautes atualizados para NF-e e NFC-e, conforme a Reforma Tributária.
- Cronograma de implementação:
- Homologação em ambiente de testes: a partir de julho de 2025
- Produção (opcional): a partir de outubro de 2025
- Obrigatoriedade total das validações (incluindo IBS/CBS): a partir de janeiro de 2026.
Resumo
Elemento | Obrigatório? | Observação |
Informar IBS e CBS por item (NF-e/NFC-e) | Sim (2026+) | Após 01/2026, tributos devem estar preenchidos corretamente |
Totalização no grupo de totais | Sim | Mais segurança e conformidade |